Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico S. S.
SALÁRIO MÍNIMO
- art. 154, § 1º
SANEAMENTO BÁSICO
- para a população urbana e rural: art. 271
- plano plurianual de saneamento: art. 270
- vide SAÚDE
SAÚDE
- ações e serviços públicos e privados; diretrizes: art. 246, I a VI e §§ 1º e 2º
- arts. 245 a 252
- atribuições e competências do SUDS: art. 248, I a XXIV e §§ 1º e 2º
- coordenação e gerenciamento do SUDS: art. 249
- dever do Estado: art. 245
- política de saneamento: art. 252, §§ 1º ao 3º
- publicidade nociva à saúde: art. 250
- sistema único de saúde; financiamento: art. 247, §§ 1º e 2º
SECAS
- áreas secas, política especial: art. 323
- Conselho Estadual de Ações Permanentes contra a Secas: art. 322, §§ 1º e 2º
- investimentos públicos; proprietários benefíciados: art. 319, § 1º
- regiões atingidas pelas secas: art. 319, § 2º
- serviços de mobilização populacional; períodos de seca: art. 319, § 3º
SECRETARIAS
- criação, estrutura e atribuições; art. 50, IX e art. 60, § 2º, “d”
- dos Tribunais, art. 102, III e art. 112, I
SECRETÁRIOS DE ESTADO
- art. 91
- competência: art. 93, I a VII
- escolha e impedimentos: art. 92 e parágrafo único
- julgamento: art. 93, parágrafo único
SEGURANÇA PÚBLICA
- atividade policial; controle externo: art. 179
- Conselho de Segurança Pública: art. 180, §§ 1º e 2º
- Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana: art. 181, §§ 1º e 2º
- órgãos e constituição: art. 178, I e II, “a”, “b” e parágrafo único
SERVIÇOS PÚBLICOS
- plano de gestão: art. 306
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
- afastamento do cargo: art. 169, parágrafo único
- atividades penosas insalubres ou perigosas: art. 168, § 1º
- cargos e funções temporárias: art. 168, § 2º
- conselho representativo: art. 170
- conselhos integrantes da administração direta estadual, remuneração isônoma: art. 171
- direção máxima de entidade representativa de classe ou conselheiro: art. 169
- direitos: art. 167, §§ 1º e 2º
- escrivães; vencimentos: art. 174
- espécies de aposentadoria: art. 168, I a III, “a” a “e”
- estabilidade: art. 172
- exercício de mandato eletivo: art. 175, I a V
- isonomia de vencimentos; ressalvas: art. 166, § 1º
- pensão por morte: art. 168, § 5º
- perda do cargo: art. 172, § 1º
- proventos, revisão: art. 168, § 4º
- regime único e planos de carreira: art. 166
- reintegração; disponibilidade remunerada: art. 172. §§ 2º e 3º
- sanções administrativas; casos: art. 156, I a III
- vencimentos: art. 173
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
- agregado; inatitivade: art. 176, § 4º
- candidato a cargo eletivo; condições: art. 176, § 7º, I e II
- direitos, deveres e prerrogativas; paradigma do Exército: art. 176, § 10
- filiação partidária; vedação: art. 176, § 6º
- integrantes. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros: art. 176
- militar estadual; promoção: art. 177, §§ 1º ao 3º
- oficial; pena privativa de liberdade: art. 176, § 9º
- oficial; perda do posto e da patente: art. 176, § 8º
- patentes: art. 176, §§ 1º e 2º
- praça; perda da graduação: art. 176. § 12
- reserva: art. 176, § 3º
- seleção de oficiais: art. 177
- sindicalização e greve: art. 176, § 5º
- vedação de discriminações: art. 176, § 11
SINDICALIZAÇÃO
- do servidor público militar: art. 176, § 5º
SOLO
- plano de uso e ocupação: art. 306
- urbana; condicionamento ao uso: art. 293
SUPLENTE
- convocação do, de Deputado; art. 54, § 1º