Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9311, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 11.11.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9311, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 11.11.1969)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 14.237.57, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 14.237,57 (QUATORZE MIL DUZENTOS E TRINTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha