Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.296, DE 3 DE JULHO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.296, DE 3 DE JULHO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)
ABRE, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CREDITA ESPECIAL DE NCR$ 800,90, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:
Art. 1°.— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no vigente orçamento do Estado, o crédito especial na importância de NCr$ 800,00 (Oitocentos cruzeiros novos), destinado às despesas relacionadas com prêmio de estímulo ao estabelecimento comercial de Fortaleza que na data de 1’ de maio, Dia do Trabalho, apresentar a melhor vitrina alegórica alusiva à mesma data. .
Parágrafo único — Referido prêmio será adquirido e concedido, em nome do Govêrno do Estado, pela Comissão Promotora dos festejos do Dia do Trabalho, organizada pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 3 de julho de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocna