Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.399,DE 24 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 30.09.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.399,DE 24 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 30.09.70)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Ministério da Agricultura, de uma área de terra localizada em terreno da Escola Prática de Agricultura e Veterinária Trajano de Medeiros, situada em Itaperi, de propriedade do Estado, destinada à implantação de uma estação meteorológica de Rádio Sondagem.
Art. 2o.-A área total do terreno é de 2 (dois) hectares, com 100 (cem) metros de frente por 200 (duzentos) metros de fundo,começando aos 270 (duzentos e setenta metros) em sentido oeste, a partir do portão de entrada da Escola Prática de Agricultura e Veterinária Trajano de Medeiros,limitando-se ao norte com terreno da citada Escola, ao sul com a Estrada que liga o Bairro Dias Macedo à Avenida Perimetral ramal Mondubim -Mecejana, ao leste com terreno da Fundação do Bem-Estar do Menor e ao oeste com terreno também da Escola Prática de Agricultura e Veterinária Trajano de Medeiros.
Art. 3o. -O terreno retornará ao domínio do Estado se, no prazo de 2 (dois) anos, não for utilizado para a finalidade prevista no artigo 10.desta lei.
Art. 4o. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Mauro Barbosa Botelho