Fortaleza, Terça-feira, 17 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 17 Maio 2024 15:43

LEI N.° 9.554, DE 10.12.71 (D.O. 16.12.71)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.554, DE 10.12.71 (D.O. 16.12.71)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Ceará, também denominada Serviço de Extensão Rural do Ceará e adotando a sigla ANCAR CEARÁ, um terreno pertencente ao Estado do Ceará, localizado no Bairro de São Gerardo, Município de Fortaleza, destinado à construção da sede própria da referida Entidade.

Parágrafo Único - A área total do terreno é de 1,64 ha (hum hectare e sessenta e quatro décimos) com dimensões e limites seguintes, 140,00 metros por 100,00 metros tendo como limite ao Norte com o terreno da CONEFOR, ao Sul com o terreno da Secretaria da Agricultura, ao Leste com o prolongamento da Rua Safira e ao Oeste com o terreno de Antônio Tabosa Veríssimo. E uma faixa de terreno com 121,40 metros por 20,00 metros, que acesso ao terreno para a Rua Sargento Hermínio, ao Sul com o prolongamento do terreno acima mencionado, ao Leste com o terreno da CONEFOR e ao Oeste com o terreno de Antônio Tabosa Veríssimo.

Art. 2º. - O terreno reverterá ao Patrimônio do Estado se no prazo de 2 (dois) anos não for utilizado para a finalidade prevista no art. 1º. desta lei.

Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 1971.

CESAR CALS

Evandro de Paiva Onofre

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZAOCHEFEDOPODEREXECUTIVOADOARO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 44 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.° 9.554, DE 10.12.71 (D.O. 16.12.71) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500