Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 9.554, DE 10.12.71 (D.O. 16.12.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.554, DE 10.12.71 (D.O. 16.12.71)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Ceará, também denominada Serviço de Extensão Rural do Ceará e adotando a sigla ANCAR CEARÁ, um terreno pertencente ao Estado do Ceará, localizado no Bairro de São Gerardo, Município de Fortaleza, destinado à construção da sede própria da referida Entidade.
Parágrafo Único - A área total do terreno é de 1,64 ha (hum hectare e sessenta e quatro décimos) com dimensões e limites seguintes, 140,00 metros por 100,00 metros tendo como limite ao Norte com o terreno da CONEFOR, ao Sul com o terreno da Secretaria da Agricultura, ao Leste com o prolongamento da Rua Safira e ao Oeste com o terreno de Antônio Tabosa Veríssimo. E uma faixa de terreno com 121,40 metros por 20,00 metros, que dá acesso ao terreno para a Rua Sargento Hermínio, ao Sul com o prolongamento do terreno acima mencionado, ao Leste com o terreno da CONEFOR e ao Oeste com o terreno de Antônio Tabosa Veríssimo.
Art. 2º. - O terreno reverterá ao Patrimônio do Estado se no prazo de 2 (dois) anos não for utilizado para a finalidade prevista no art. 1º. desta lei.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 1971.
CESAR CALS
Evandro de Paiva Onofre