Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.737, DE 19.09.73 (D.O. 19.09.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.737, DE 19.09.73 (D.O. 19.09.73)
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia 'Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o -Fica suplementada em Cr$ 307.500,00 (trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros) a dotação 51.00-Assembléia Legislativa-3.2.0.0-Transferências Correntes-3.2.1.0 Subvenções Sociais do vigente orçamento da Assembléia Legislativa do Estado.
Art.2.o- A Assembléia Legislativa do Estado fará a discriminação dos auxílios e subvenções atinentes à venda de que trata o artigo anterior.
Art. 3.º-Os recursos para a suplementação de que trata o art. 1.o advirão de anulação de igual importância no Fundo de Reserva Orçamentária.
Art. 4.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros
Luiz Sérgio Gadelha Vieira