Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.736,DE 19 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 19.09.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.736,DE 19 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 19.09.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, O CRÉDITO DE CR$ 18.000.000,00,SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação, o crédito de Cr$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de cruzeiros), suplementar à dotação a seguir discriminada:
62.00-Secretaria do Planejamento e Coordenação
62.01-Gabinete do Secretário
02.00 - Administração Financeira
02.06- Financiamento
62.01.02.08.227-Provisão de Fundos
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.2.0.0-Transferências Correntes
3.2.6.0-Fundo de Reserva Orçamentária
PASSA DE.. Cr$ 4.020.400,00
PARA .Cr$22.020.400,00
(Aumento:Cr$ 18.000.000,00)
Parágrafo Único- Os recursos para atender a suplementação de que trata este artigo decorrem do incremento da arrecadação resultante do aumento de volume da safra agrícola do corrente exercício.
Art. 2.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 19 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Josberto Romero de Barros
Luiz Sérgio Gadelha Vieira