Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.742, DE 25 DE SETEMEBRO DE 1973 (D.O. 11.10.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.742, DE 25 DE SETEMEBRO DE 1973 (D.O. 11.10.73)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) como indenização em favor de Maria Pereira de Sousa e Eliza Clementino de Sousa, irmãs solteiras de Francisco Clementino de Sousa,operário falecido em 06 de junho de 1973, em virtude de acidente ocorrido em veiculo do Estado, na Vi-la Coutinho,Município de Independência, cabendo Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Maria Pereira de Sousa e igual quantia a Eliza Clementino de Sousa,tal como apurado no Processo n.o 566/73 da Secretaria de Administração.
Art. 2.º - O crédito a que se refere o art. anterior será pago mediante requerimento dos interessados ao Secretário da Fazenda.
Art.3.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 25 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
Josberto Romero de Barros