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Segunda, 11 Março 2024 18:57

LEI N.° 9284 DE 19 DE JUNHO DE 1969. (D.O. 24.06.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9284 DE 19 DE JUNHO DE 1969. (D.O. 24.06.1969)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 952.521,25, ADI­CIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FAZENDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente ao tesouro do Estudo da Secretaria da Fazenda, o cré­dito da importância de NCrS 952.521,25 (novecentos e c.nquenta e dois mil quinhentos e vinte e hum cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), suplementar à dotação seguinte:

TÍTULO — PODER EXECUTIVO

4.00 — decretara da Fazenda

4.04 — Tesouro do Estado

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio       .

3.1.5.0 — Despesas de Exercícios Anteriores

Dotação orçamentaria           NCr$                     900.000,00

Trasferência Lei n. 9267, de 8.4.69          700.000,00

PASSA DE                                                       1.600.000,00

PARA.                                                              2.552.521,25

(Aumento: NCrS 952.521,25)

Art. 2. — O crédito a que se refere a presente suplementação será destinado ao pagamento de Dividas de Exercícios Anteriores, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 3.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

EDILSON MOREIRA DA ROCHA

RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A PRESENTE LEI

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 952.521,25, ADI­CIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Lido 2365 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 19:09

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