Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 19.142, DE 23.12.24 (D.O. 24.12.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.142, DE 23.12.24 (D.O. 24.12.24)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL EM PROL DA SAÚDE MENTAL DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º A Semana Estadual em Prol da Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública tem como objetivo alcançar uma atenção maior à saúde mental dessa categoria, difundindo informações, discutindo medidas e buscando garantir seus direitos à saúde e à qualidade de vida, visando ao melhor desempenho de suas funções.
Art. 3º A respectiva Semana será realizada por meio da promoção de eventos sociais, culturais e educativos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Lia Gomes
Coautoria: Dep. Gabriella Aguiar e Dep. Sargento Reginauro