Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 19.149, DE 23.12.24 (D.O. 24.12.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.149, DE 23.12.24 (D.O. 24.12.24)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA ESTADUAL DOS POLICIAIS VETERANOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual dos Policiais Veteranos das Forças de Segurança Pública do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio, ficando a data incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º A data tem como objetivo reconhecer e homenagear os serviços prestados pelos veteranos das Forças de Segurança Pública do Estado do Ceará, valorizando sua contribuição para a segurança pública e o desenvolvimento social da comunidade cearense.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Carmelo Neto