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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº19.545, de 18 de novembro de 2025.(D.O.18.11.2025)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº19.545, de 18 de novembro de 2025.(D.O.18.11.2025)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.545, de 18 de novembro de 2025.(D.O.18.11.2025)
RECONHECE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA COMO A PADROEIRA DA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI– RMC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecida Nossa Senhora de Fátima como a Padroeira da Região Metropolitana do Cariri – RMC.
Art. 2.º Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia da Padroeira da Região Metropolitana do Cariri, a ser comemorado anualmente, em 13 de dezembro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Júlio César Filho coautoria Deputado Romeu Aldigueri
RECONHECE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA COMO A PADROEIRA DA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI– RMC.
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