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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.550, de 18 de novembro de 2025. (D.O.18.11.2025)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 19.550, de 18 de novembro de 2025. (D.O.18.11.2025)O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.550, de 18 de novembro de 2025. (D.O.18.11.2025)
INSTITUI O DIA DO CANTADOR NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Cantador, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2º O Dia do Cantador tem como objetivo homenagear e valorizar a contribuição desse artista para a cultura popular brasileira.
Art. 3º Para a comemoração do Dia do Cantador, poderão ser realizadas atividades culturais, como apresentações musicais, leituras de poesia, exposições de arte e oficinas de criação literária pela sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Heitor Ferrer
INSTITUI O DIA DO CANTADOR NO ESTADO DO CEARÁ.
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