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LEI Nº 14.739, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Institui o dia 12 de Abril como o Dia Estadual da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Educação, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de abril em todo o Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoria: Deputado Professor Teodoro