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LEI N° 14.901, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)
Institui o Dia do Atleta Amador no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Atleta Amador, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 do mês de dezembro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO