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LEI N° 14.298, DE 07.01.09 (D.O. 12.01.09).
Dispõe sobre a inclusão da Festa do Senhor do Bonfim, realizada no Município de Icó, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa do Senhor do Bonfim, realizada no Município de Icó-CE.
Art. 2º A Festa do Senhor do Bonfim é realizada, anualmente, no período de 23 de dezembro a 1º de janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Dep. Neto Nunes