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LEI N° 14.910, DE 25.04.11 (DO DE 02.05.11)
Dispõe sobre a inclusão da Semana do Padre Cícero, realizada no Município de Juazeiro do Norte, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a Semana do Padre Cícero, realizada no município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2º A Semana do Padre Cícero é realizada, anualmente, no período de 18 a 24 do mês de março.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO