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Segunda, 24 Abril 2017 14:55

LEI N.º 15.176, DE 28.06.12 (D.O. 02.07.12)

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LEI N.º 15.176, DE 28.06.12 (D.O. 02.07.12)

Institui a Semana Estadual da Educação Infantil no Estado do Ceará e define o dia 25 de agosto como o Dia Estadual da Educação Infantil em homenagem à Dra. Zilda Arnsneumann. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Ceará, a Semana Estadual da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana do dia 25 de agosto, data essa que passa a ser comemorada como o Dia Estadual da Educação Infantil, em homenagem a data natalícia da Dra. Zilda Arns Neumann.

Art. 2º Na Semana Estadual da Educação Infantil, será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a ser organizada pela Comissão da Infância e da Adolescência em conjunto com a Comissão de Educação, promovendo debates sobre a importância da universalização da educação infantil no Estado do Ceará, bem como ciclos de estudos e debates acerca das políticas e práticas inerentes à educação de crianças de 0 a 6 anos, com a participação de entidades, instituições, órgãos afins e interessados, especialmente dirigentes, professores, colaboradores, pais e alunos de escolas públicas e privadas no Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

  

Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Semana Estadual da Educação Infantil no Estado do Ceará e define o dia 25 de agosto como o Dia Estadual da Educação Infantil em homenagem à Dra. Zilda Arnsneumann.

Lido 548 vezes Última modificação em Terça, 29 Maio 2018 11:22

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