Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 15.646, DE 26.06.14 (republicado por incorreção no D.O. 14.07.14)
LEI N.º 15.646, DE 26.06.14 (republicado por incorreção no D.O. 14.07.14)
Institui o Dia Estadual da Mulher Comunitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Comunitária, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de outubro.
Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual da Mulher Comunitária, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Paulo de Tarso Bernardes Mamede
SECRETÁRIO DA CULTURA
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA