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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 16.163, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)



LEI N.º 16.163, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)
Institui, no calendário oficial do Estado, o dia do agente digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia do Agente Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO CARLOS MATOS
Institui, no calendário oficial do Estado, o dia do agente digital.
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