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LEI Nº 14.976, DE 01.08.11 (DO 17.08.11)
Institui o Dia do Repentista no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Repentista, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 do mês de março.
§1º Considera-se Repentista ou Trovador o profissional que utiliza o improviso rimado, como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, transmitido de imediato ou por tradição popular.
§2º A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º O Poder Público Estadual poderá promover atividades com o objetivo de divulgar a expressão artístico-cultural dos repentistas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Pinheiro
SECRETÁRIO DA CULTURA