Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 15.969, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
LEI N.º 15.969, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Institui o Dia do Delegado de Polícia Civil e Inclui no Calendário Oficial do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia do Delegado de Polícia Civil a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.
Art. 2º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 3 de dezembro como o Dia do Delegado de Polícia Civil no Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA