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LEI N.º 15.225, DE 11.10.12 (D.O. 01.11.12)
Institui o Dia Estadual do Ambientalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ambientalista, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 do mês de dezembro, dia do nascimento de Chico Mendes.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO