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LEI N.º 15.238, DE 06.12.12 (D.O. 12.12.12)
Dispõe sobre a instituição do dia estadual do conselheiro de políticas contra as drogas no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Conselheiro de Políticas Contra as Drogas no Estado do Ceará, que será comemorado no dia 30 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA