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LEI N.º 16.433, DE 05.12.17 (D.O. 16.433, DE 06.12.17)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MÊS DE SETEMBRO, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ESCLARECIMENTO SOBRE AS DOENÇAS NEUROMUSCULARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de esclarecimento sobre Doenças Neuromusculares, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A campanha de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – esclarecer à população sobre os sinais e sintomas relacionados às doenças neuromusculares;
II – realizar palestras nas escolas da Rede Pública Estadual, nas Unidades Básicas de Saúde de forma a esclarecer sobre os direitos, as consequências destas doenças na saúde das pessoas e combater o preconceito e toda forma de discriminação;
III – sensibilizar os administradores públicos sobre a adoção de práticas administrativas e serviços, aptos a conceder qualidade de vida, integração e promoção social às pessoas que sofrem com doenças neuromusculares;
IV – capacitar e orientar os profissionais de saúde para que os pacientes tenham o tratamento adequado, despertando no cidadão o compromisso e o respeito pela vida.
Art. 3º Para garantia da sua fiel execução esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. CARLOS FELIPE