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Quarta, 03 Maio 2017 18:36

LEI Nº 15.060, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)

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LEI Nº 15.060, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)

  

Institui o Dia Estadual de Luta Contra o Crime Organizado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Estadual o dia 9 do mês de dezembro como o Dia Estadual de Luta contra o Crime Organizado, tendo como referência a data do atentado, ocorrido em 2008, contra o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Jesus Ferreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco José Bezerra Rodrigues

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia Estadual de Luta Contra o Crime Organizado.

Lido 597 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:31

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