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LEI Nº 15.060, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)
Institui o Dia Estadual de Luta Contra o Crime Organizado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Estadual o dia 9 do mês de dezembro como o Dia Estadual de Luta contra o Crime Organizado, tendo como referência a data do atentado, ocorrido em 2008, contra o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Jesus Ferreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL