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LEI N.º 16.170, DE 23.12.16 (D.O. 26.12.16)
Institui o dia 28 de setembro como o dia estadual dos quadrinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 28 de setembro como o Dia Estadual dos Quadrinhos.
Art. 2º Durante o Dia Estadual dos Quadrinhos, deverão ser realizadas atividades formativas e culturais na Rede Estadual de Ensino com o objetivo de difundir a prática de sua leitura e criação entre o público juvenil.
Art. 3º O Dia Estadual dos Quadrinhos poderá ser realizado em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e comunidade escolar.
Parágrafo único. Quando cabível, serão priorizados os artistas cearenses para ministrar oficinas, palestras e demais atividades realizadas nas escolas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO