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LEI N° 14.361, DE 21.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
Institui o dia estadual de comemoração do Estatuto do Idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração do Estatuto do Idoso, objeto da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a ser celebrado anualmente no dia 3 do mês de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual do Estatuto do Idoso integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda