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LEI Nº 15.081, DE 21.12.11 (DO 27.12.11)
Institui o Dia do Servidor da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão Pública no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira de Planejamento, Orçamento e Gestão Pública no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 do mês de fevereiro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO