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LEI N.º 15.374, DE 14.06.13 (D.O. 01.07.13)
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Papiloscopista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual do Papiloscopista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIODA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADO RONALDO MARTINS