Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 16.161, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)
LEI N.º 16.161, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)
Inclui, no calendário turístico cultural do Estado do Ceará, a semana da pátria, comemorada, anualmente, no município de Maranguape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui, no Calendário Turístico Cultural do Estado do Ceará, a Semana da Pátria, comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, no Município de Maranguape.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO GEORGE VALENTIM