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LEI N.º 15.982, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Institui o Dia Estadual do Escoteiro no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Escoteiro, com o objetivo de reconhecer a relevância do serviço prestado pelos escoteiros, especialmente, na educação extraescolar e no fomento ao exercício da cidadania.
Art. 2º O Dia Estadual do Escoteiro será comemorado, anualmente, no dia 23 de abril, em alusão ao Dia Mundial do Escoteiro e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA