Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 16 Maio 2017 20:16

LEI Nº 13.233, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.233, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)

 

Institui o Dia e a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam definidos o dia 08 de março de cada ano, e a semana respectiva, como o “Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino” e a “Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino”.

Art. 2° A Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação, as Escolas e os Hospitais Públicos do Estado do Ceará, ficam autorizados a realizar, durante a “Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino”, congresso, seminário, cursos, exposições e outros eventos destinados ao esclarecimento de medidas preventivas e identificadoras do câncer de mama e do câncer do colo do útero.

Art. 3° A Secretaria de Saúde do Estado poderá, no “Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino”, disponibilizar, para as escolas públicas e em postos de saúde ou em hospitais públicos ou privados, da Capital e do Interior, atendimento médico específico, destinado ao esclarecimento de medidas preventivas, e exames identificadores do câncer de mama e do câncer do colo do útero.

Art. 4° A Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação, as Escolas e os Hospitais Públicos do Estado do Ceará poderão firmar convênios ou parcerias com entidades privadas, para cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5° As despesas com o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportadas exclusivamente pelas dotações das Secretarias de Saúde e de Educação do Estado, ou pelos convênios e parcerias firmados.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia e a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino.

Lido 578 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 13:25

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 13.233, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500