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Terça, 16 Maio 2017 20:16

LEI Nº 13.233, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)

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LEI Nº 13.233, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)

 

Institui o Dia e a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam definidos o dia 08 de março de cada ano, e a semana respectiva, como o “Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino” e a “Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino”.

Art. 2° A Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação, as Escolas e os Hospitais Públicos do Estado do Ceará, ficam autorizados a realizar, durante a “Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino”, congresso, seminário, cursos, exposições e outros eventos destinados ao esclarecimento de medidas preventivas e identificadoras do câncer de mama e do câncer do colo do útero.

Art. 3° A Secretaria de Saúde do Estado poderá, no “Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino”, disponibilizar, para as escolas públicas e em postos de saúde ou em hospitais públicos ou privados, da Capital e do Interior, atendimento médico específico, destinado ao esclarecimento de medidas preventivas, e exames identificadores do câncer de mama e do câncer do colo do útero.

Art. 4° A Secretaria de Saúde, a Secretaria de Educação, as Escolas e os Hospitais Públicos do Estado do Ceará poderão firmar convênios ou parcerias com entidades privadas, para cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5° As despesas com o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportadas exclusivamente pelas dotações das Secretarias de Saúde e de Educação do Estado, ou pelos convênios e parcerias firmados.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Institui o Dia e a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama e ao Câncer do Colo Uterino.

Lido 595 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 13:25

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