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LEI Nº 14.074, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)
Institui a Semana de Orientação Postural nas Escolas Públicas e Privadas do Ensino Fundamental no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Orientação Postural nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º A Semana Estadual de Orientação Postural tem como objetivos:
I - alertar a comunidade escolar para o problema do desvio postural;
II - desenvolver atividades educativas que visem à promoção da saúde, à prevenção da escoliose e outras alterações posturais.
Art. 3º A Semana, a que se refere esta Lei, será instituída anualmente e terá início no dia 21 do mês de março.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda