Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 15.915, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)
LEI N.º 15.915, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)
Institui o Dia Estadual do Jovem Evangélico, a ser promovido, anualmente, no dia 30 de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Evangélico, a ser promovido, anualmente, no dia 30 de março.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Jovem Evangélico integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2° São objetivos desta Lei:
I – prevenir o uso das drogas;
II – despertar no cidadão o compromisso com a fé cristã;
III – contribuir, a partir da conscientização, para a redução da criminalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND