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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N° 14.031, DE 17.12.07(D. O. 27.12.07)



LEI N° 14.031, DE 17.12.07(D. O. 27.12.07).
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: dep. Lívia Arruda
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Teatro para a Infância e Juventude.
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