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LEI Nº 14.300, DE 07.01.09 (D.O. 16.01.09).
Cria o Dia do Músico Cearense, no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Cria o Dia do Músico Cearense, que será comemorado anualmente no dia 28 do mês de junho.
Art. 2º A data da qual se refere o artigo anterior homenageará, através de exibições públicas, músicos e compositores cearenses.
Art. 3º A Secretaria de Cultura do Estado do Ceará ficará encarregada pela execução do estatuído nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins