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LEI N° 14.089, DE 12.03.08 (D.O 10.04.08)
Institui o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputada Rachel Marques