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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.957, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.957, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)LEI Nº 13.957, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)
Institui a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente no âmbito do Estado do Ceará, na semana do segundo domingo do mês de abril, data do Dia Mundial do Combate ao Câncer, com o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre a importância da próstata, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de próstata.
Parágrafo único. A semana instituída passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Washington
Institui a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente no âmbito do Estado do Ceará.
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