Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI Nº 13.957, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)
LEI Nº 13.957, DE 13.08.07 (D.O. DE 04.09.07)
Institui a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser realizada anualmente no âmbito do Estado do Ceará, na semana do segundo domingo do mês de abril, data do Dia Mundial do Combate ao Câncer, com o objetivo de examinar, cadastrar, esclarecer, conscientizar sobre a importância da próstata, com ênfase para o diagnóstico precoce do câncer de próstata.
Parágrafo único. A semana instituída passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agosto de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Washington