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LEI N° 14.039, DE 19.12.07 (D.O. 27.12.07).
Institui o Dia da Constituição do Estado do Ceará na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Constituição do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins