Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 15.669, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)
LEI N.º 15.669, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA