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LEI N.º 16.185, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)
Institui, no calendário oficial do estado do ceará, o “setembro amarelo” como mês de conscientização e prevenção ao suicídio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o “Setembro Amarelo” como mês de conscientização e prevenção ao suicídio.
Art. 2º Durante o “Setembro Amarelo,” deverão ser realizadas atividades, debates, palestras e eventos com a finalidade de informar, esclarecer e conscientizar a sociedade sobre a valorização da vida e prevenção ao suicídio.
Art. 3º As atividades mencionadas no artigo anterior servirão como um espaço de criação de ações promovidas pelas Secretarias Estaduais e, especificamente, pelos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como através de parcerias com municípios e entidades da sociedade civil, como associações, sindicatos, e outras associações não governamentais que desenvolvam atividades de prevenção ao suicídio e valorização da vida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO