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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.887, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 13.887, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)LEI Nº 13.887, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)
Institui o Dia do Ceará Sporting Clube, no âmbito do Estado do Ceará.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. lº Fica instituído o Dia do Ceará Sporting Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 2 de junho, data de fundação da agremiação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola
Institui o Dia do Ceará Sporting Clube, no âmbito do Estado do Ceará.
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