Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 16.407, DE 17.11.17 (D.O. 21.11.17)
LEI N.º 16.407, DE 17.11.17 (D.O. 21.11.17)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual do Profissional de Educação Física a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro.
Parágrafo único. A data de que trata o caput objetiva sensibilizar a sociedade cearense por meio de ações educativas acerca da importância da atuação profissional do Educador Físico para a qualidade de vida da população.
Art. 2º O Dia Estadual do Profissional de Educação Física passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA