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LEI N° 14.412, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)
Institui o Dia Estadual do Geólogo, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 30 do mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Geólogo, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorando anualmente no dia 30 do mês de maio.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dedé Teixeira