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LEI Nº 14.166, DE 03.07.08 (D.O. DE 03.07.08)
Institui o Dia do Audiovisual Cearense.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Audiovisual Cearense, a ser comemorado, anualmente,no dia 15 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
Iniciativa: Deputado Artur Bruno