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LEI N° 14.386, DE 22.06.09 (D.O. DE 24.06.09)
Institui o Dia do Engenheiro de Alimentos no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Dia Estadual do Engenheiro de Alimentos, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Tomaz Holanda