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LEI N.º 16.091, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)
Institui o dia do Consultor Parlamentar no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia do Consultor Parlamentar a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se consultor parlamentar os servidores públicos do Ceará que exerçam atividades de consultoria no âmbito do Poder Legislativo Estadual e Municipal.
Art. 2º A data instituída no caput do art. 1º da presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA