Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 14.466, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)
LEI N° 14.466, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)
Institui 2010 o Ano Rachel de Queiroz, em Homenagem ao Centenário de seu nascimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui 2010 o Ano Rachel de Queiroz, em homenagem ao centenário de seu nascimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Rachel Marques