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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.109, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.109, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)LEI Nº 14.109, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)
Institui a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência, a ser celebrada, anualmente, com início no dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Art. 2º A Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade em geral e do poder público para o dever de garantir qualidade de vida e inclusão social das pessoas com algum tipo de deficiência.
Art. 3º As comemorações alusivas à Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda
Institui a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência
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