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LEI Nº 14.109, DE 29.04.08 (D.O. DE 09.05.08)
Institui a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Pessoa com Deficiência, a ser celebrada, anualmente, com início no dia 3 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Art. 2º A Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade em geral e do poder público para o dever de garantir qualidade de vida e inclusão social das pessoas com algum tipo de deficiência.
Art. 3º As comemorações alusivas à Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda